sexta-feira, 22 de novembro de 2013

TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS SOBRE O SEGURO DPVAT




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LEI PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS



A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (02/07), o projeto de lei nº 3212/2012, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), que termina com o licenciamento e emplacamento obrigatórios para veículos agrícolas. A matéria segue para o Senado, onde deve tramitar em não mais do que uma comissão. O deputado gaúcho justificou que não se pode cobrar para tratores e colheitadeiras o mesmo valor dos veículos de passeio, até porque as máquinas agrícolas permanecem 98% da vida útil dentro das propriedades. “A medida é meramente arrecadatória”, completou Moreira. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor do emplacamento (licença, DPVAT, vistoria e placa) se aproxima dos R$ 500,00, além do valor da renovação anual, de pelo menos R$ 100,00. O projeto também prejudica as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exigem a cobrança. (Agência Câmara de Notícias)

QUEM RECEBE O SEGURO DPVAT NÃO PRECISA DECLARAR À RECEITA




Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a Receita Federal. Na hora de preencher todos os campos solicitados pelo Fisco, muitos acabam se atrapalhando. É isso o que acontece com muitos cidadãos que receberam a indenização do Seguro DPVAT no último ano fiscal.
A Seguradora Líder DPVAT esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no documento do IR. A razão para tal fato é que o valor recebido do Seguro DPVAT é classificado como verba indenizatória, não existindo, assim, a necessidade de declará-la no IR.[2]
Vale lembrar que todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

SAIBA OS SEUS DIREITOS






Se você sofreu algum tipo de acidente nos últimos 3 anos, envolvendo veículos automotores (carro, moto, caminhão, ônibus), seja motorista, caroneiro ou pedestre, independente da culpa, poderá ter direito a recebimento do seguro obrigatório (DPVAT), ajude a divulgar, pode ter um parente ou um amigo seu precisando.
MESMO TENDO RECEBIDO O SEGURO PODE HAVER DIFERENÇA A RECEBER. Se o acidente causar morte: Se o acidente causar invalidez permanente (Qualquer Fratura). Se o acidente resultar em despesas médicas e hospitalares , até  13.500 por vítima; DESPESAS HOSPITALARES reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Boletim de ocorrência, Documentação médica (em caso de fratura ou lesão), Certidão de Óbito (em caso de morte), comprovante de residência e documentos pessoais da vítima e/ou beneficiário.

ALGUNS NÚMEROS



Em 2008 o Seguro DPVAT registrou 39.841,139 veículos segurados, totalizando uma arrecadação de R$ 4.646 bilhões. Desse total 45% (R$ 2.090 bilhões) foram repassados como determina a Lei ao Sistema único de Saúde (SUS), para financiar campanhas e programas de prevenção de acidente no trânsito. O restante foi utilizado no pagamento de indenizações, despesas operacionais e formação de reservas.

Das indenizações pagas em 2008, 57.116, se destinaram a beneficiários de morte, 89.474 a beneficiários de invalidez permanente e 125.413 a beneficiários de atendimento médico-hospitalar. No total, R$ 1,475 bilhões foram gastos no pagamento de indenizações às vítimas ou familiares das vítimas de acidente no trânsito, somente no ano passado.

sábado, 16 de novembro de 2013

ENTRE EM CONTATO





Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Como se vê, trata-se de um seguro eminentemente social.

Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas:

Reembolso das despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas ocasionadas pelo acidente de trânsito até o valor limite de R$ 2.700,00.
Indenização pela perda total ou parcial de membros ou funções ocasionadas pelo acidente de trânsito até o valor limite de R$ 13.500,00
Indenização aos herdeiros pela morte da vítima de acidente de trânsito no valor de R$ 13.500,00;

Alguns exemplos de casos que são amparados pelo seguro DPVAT. Se você sofreu acidente por meio de:

  • Atropelamento
  • Queda de motocicleta parada ou em movimento
  • Colisão, explosão, capotamento, afogamento
  • Prendendo a mão na porta, porta-malas ou capô
  • Queda da carroceria (mesmo com veículo parado)
  • Trocando o pneu do carro ou em borracharia
  • No embarque ou desembarque de mercadorias
  • Implementos agrícolas: trator, roçadeira, colheitadeira entre outros.




Entre em contato conosco que poderemos te assessorar no que precisar.

SEGURO DPVAT: VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO




Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Como se vê, trata-se de um seguro eminentemente social.

Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas:

Reembolso das despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas ocasionadas pelo acidente de trânsito até o valor limite de R$ 2.700,00.
Indenização pela perda total ou parcial de membros ou funções ocasionadas pelo acidente de trânsito até o valor limite de R$ 13.500,00
Indenização aos herdeiros pela morte da vítima de acidente de trânsito no valor de R$ 13.500,00;

Alguns exemplos de casos que são amparados pelo seguro DPVAT. Se você sofreu acidente por meio de:

  • Atropelamento
  • Queda de motocicleta parada ou em movimento
  • Colisão, explosão, capotamento, afogamento
  • Prendendo a mão na porta, porta-malas ou capô
  • Queda da carroceria (mesmo com veículo parado)
  • Trocando o pneu do carro ou em borracharia
  • No embarque ou desembarque de mercadorias
  • Implementos agrícolas: trator, roçadeira, colheitadeira entre outros.


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