O QUE É O SEGURO DPVAT?
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Como se vê, trata-se de um seguro eminentemente social.
Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas:
Reembolso das despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas ocasionadas pelo acidente de trânsito até o valor limite de R$ 2.700,00.
Indenização pela perda total ou parcial de membros ou funções ocasionadas pelo acidente de trânsito até o valor limite de R$ 13.500,00
Indenização aos herdeiros pela morte da vítima de acidente de trânsito no valor de R$ 13.500,00;
Alguns exemplos de casos que são amparados pelo seguro DPVAT. Se você sofreu acidente por meio de:
- Atropelamento
- Queda de motocicleta parada ou em movimento
- Colisão, explosão, capotamento, afogamento
- Prendendo a mão na porta, porta-malas ou capô
- Queda da carroceria (mesmo com veículo parado)
- Trocando o pneu do carro ou em borracharia
- No embarque ou desembarque de mercadorias
- Implementos agrícolas: trator, roçadeira, colheitadeira entre outros.
Entre em contato conosco que poderemos te assessorar no que precisar.






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