DÚVIDAS


  • O QUE É DPVAT?

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 11.482/07, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

  • O QUE COBRE E O QUE NÃO COBRE O SEGURO DPVAT?

1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Lei 11.482/06.


2. Invalidez  Parcial  ou Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Lei 11.482/06.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Lei 11.482/06.

  • QUAIS SÃO OS ATUAIS VALORES DE INDENIZAÇÃO DO DPVAT
Os valores de indenização por cobertura são os constantes na lista abaixo (determinados pela Lei 11.482/06):

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez Permanente: R$ 0,00 até R$ 13.500,00

Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS):  R$ 0,00 até R$ 2.700,00

  • QUEM TEM DIREITO DE RECEBER A INDENIZAÇÃO?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

  • QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO?
Em caso de Morte: Na ocorrência de morte, a indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, de acordo com a Lei 11.482/06.

Em caso de Invalidez Permanente: A própria vítima.

Em caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): A própria vítima.


  • QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ABRANGIDAS PELO DPVAT?
Categoria 1 - Automóveis particulares;

Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel;

Categoria 3 - Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);

Categoria 4 - Microônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);

Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares;

Categoria 10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, caminhões e outros veículos.

  • QUAL É O PRAZO PRESCRICIONAL?
Desde a implantação do Novo Código Civil, o prazo para reclamação do pedido de indenização do seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser diferente. Consulte a tabela abaixo para verificar em que situação o acidente se enquadra.

  • O QUE ACONTECE SE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DEIXAR DE PAGAR O DPVAT?
Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determina as normas em vigor. O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.


  • QUEM ESTÁ COBERTO PELO SEGURO?
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. A cobertura abrangerá, inclusive, danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.


  • QUAL É O PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.



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